Na dissolução de sociedade conjugal, ocorrendo divisão desigual de bens por ocasião da partilha, incide o ITCD, se a transmissão se der a título gratuito, e o ITBI, se a título oneroso.
Referência: Uniformização de Jurisprudência de nº 70011508918 ; julgamento em 21 de novembro de 2005. Súmula aprovada em 12 de dezembro de 2005. Órgão Especial. Publ. DJ nº 3251, de 19.12.2005, p.2.
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